“Que Me Ponham Em Qualquer Categoria, Menos Música Conceptual”

A música de Molina, que gira sobre o assunto teu susurrante pequena voz, se baseia, ressalta, em “o mántrico”, estruturas de você Não renega do primevo “Estranha” -“está bem, Santaolalla, colocou toda a sua percepção em fazer as coisas como teria feito ele”- mas o vê, à distância, como um trabalho “alguma coisa forçado”.

Aquela quinzena de composições, como a estranha “Medlong” ou a Dylaniana “O pastor mentiroso”- escrevia a respeito de “suavemente, como um suspiro”, principlamente se se ouviam em alguma rádio comercial, onde as canções, batem o ouvido dos ouvintes. Com esse relato sonoro atípico, Molina chegou ao segundo milênio, liberada, como no momento em que menina-para os recados a sua avó e, se estava sozinha no elevador, cantou durante todo o percurso.

A cantora está feliz de acolhimento pro seu sétimo disco, em tal grau por quota da crítica – “The Guardian” e Stereogum, o destacaram como um dos melhores do ano – como do público. O que não leva a nada, bem, eles são os rótulos e classificações. O instantâneo na sua agenda é uma colaboração eletrônica com o músico chileno-alemão Matias Aguayo, “pra gravar e acompanhar o que sai”. Depois, no verão austral) se põe a raciocinar no próximo disco.

artigo oito º do Estatuto de Autonomia expõe que as autoridades da região se exercem por meio da Junta de Comunidades de Castilla-La Mancha. São órgãos do Conselho: as Cortes de Castilla-La Mancha, o presidente da Junta e o Conselho de Governo. Escolhidas por 4 anos (legislatura), através de um sistema proporcional, que proporciona a representação das numerosas zonas do território de Castela-La Mancha, os tribunais são o órgão onde descansam os poderes outorgados pelo público por intervenção de eleições livres. Como assinala o post 9.1 do Estatuto de Autonomia, As Cortes de Castela-La Mancha, representam o público da Região.

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As atuais Cortes de Castilla-La Mancha, foram escolhidas, em 2015, com base no Estatuto e da lei eleitoral atuais, que são criadas por 33 deputados. Após as referidas eleições de maio de 2015, as Cortes são compostas por 16 deputados do PP C-LM, 15 do PSOE C-LM e 2 Podemos, sendo o teu presidente, o socialista Jesus Fernandez Vaqueiro. Presidente da Junta, dirige a ação política e administrativa de Castilla-La Mancha. Exerce a função executiva e o poder regulamentar, no âmbito da Constituição, do Estatuto de Autonomia, as leis do Estado e as leis regionais.

O Governo é composto pelo presidente, potestativamente um ou abundantes vice-presidentes e dos conselheiros. • Aprovar o plano geral de atuação do Governo Regional, que logo em seguida é executado a partir de cada Concierge. • Aprovar os projetos de Lei que envia as Cortes e aprovar os decretos elaborados por cada Concierge.

• Concordar com a nomeação dos altos cargos da administração autonômica. • Administrar e resguardar o património da Comunidade Autónoma. O Conselho de Governo de Castilla-La Mancha, responde politicamente de tua gestão perante as Cortes Regionais. A Presidência da Junta de Comunidades de Castilla-La Mancha, é o máximo representante de Castilla-La Mancha, dentro e fora de teu território. Ademais, detém a representação ordinária do Estado, na comunidade autónoma. A presidência é eleita pelas Cortes de entre os seus membros, e é nomeado pelo rei.

A Presidência da Junta de Comunidades de Castilla-La Mancha, situada no palácio toledano de são paulo. • Mantém contato direto com os cidadãos de Castilla-La Mancha, pra notar as dificuldades da Região e alavancar as soluções através da ação de Governo.

• Nomeia os Conselheiros e vice-Presidentes, no caso, do Governo. • Estabelece o programa de governo da Junta de Comunidades, em que se definem as necessidades mais urgentes dos cidadãos da Região. • Convoca eleições para as Cortes de Castela-La Mancha; promulga, em nome do Rei, as leis regionais e manda a sua publicação no Diário Oficial de Castilla-La Mancha, e no Boletim Oficial do Estado.